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quinta, 15 de março de 2007

google e a advogada

Uma representante do Google no Brasil foi condenada, em decisão de primeira instância, a pagar uma indenização de R$ 4,3 milhões para uma advogada gaúcha. Segundo a advogada, o site de buscas relacionava seu nome a uma página de conteúdo pornográfico. A decisão é passível de recurso.

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a princípio é muito fácil achar que a justiça brasileira não entende picas de internet, o que já demonstrou no passado no caso cica vs. youtube.

mas já tinha pensado sobre o assunto antes da notícia e a questão é dilemática: o google, quer queira ou não, associa uma sentença (a sua pesquisa) a um conteúdo (as respostas da pesquisa) e ganha dinheiro (ainda que indiretamente) com tal serviço. então não seria ele responsável, de alguma maneira pelo menos, pelo contexto em que o conteúdo é apresentado/inserido?

da mesma forma, podemos indagar se o serviço do google seria tão interessante se ele se precavesse e filtrasse o máximo possível de resultados para uma pesquisa, a fim de eliminar ou reduzir o risco de processos de difamação como este que a advogada gaúcha promoveu.

o mais razoável é que aceitemos esse dilema para ter uma ferramenta que possa domar o oceano de informação que é a internet e que o processo fosse sim contra o site pornô que jogou o nome de solteira da advogada (que com certeza deve ser homônima de alguma atriz pornô ou capa de revista masculina) no meio de outras centenas de keywords populares que têm a ver com sexo para conseguir um bom ranking no google sobre o assunto.

é certo que o resultado não seria tão volumoso…

em tempo: o blog direito e trabalho tinha dado o furo do processo antes da folha. power to the blogosphere!

# 14:37 · comente (1), arquivado em web
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discussão

That’s life baby! Se o nome do sujeito fosse Romário, alguém poderia me processar pq meu cérebro me trouxe resultados que levavam a uma outra referência, muito mais conhecida e popular? ;)

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nando
20/03/2007 @ 12:20 - #

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